Resolução alternativa de litígios
Em caso de litígio de consumo, existem entidades de resolução alternativa às quais o consumidor pode recorrer.
Informação geral. Este documento explica as regras de utilização da AutoRetoma e resume direitos e deveres previstos na lei portuguesa e europeia, identificando a legislação aplicável. Não substitui aconselhamento jurídico sobre um caso concreto.
1. Litígios com o stand vendedor
O contrato de compra e venda do veículo é celebrado entre o comprador e o stand vendedor. Assim, os litígios relativos ao veículo, ao preço, à entrega ou à garantia devem ser dirigidos, em primeiro lugar, ao stand identificado no anúncio.
Nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, que estabelece o regime da resolução alternativa de litígios de consumo, os vendedores profissionais estão obrigados a informar o consumidor sobre a entidade competente e a disponibilizar essa informação nos seus estabelecimentos e sítios na Internet.
2. Entidades de resolução alternativa
Em Portugal existem centros de arbitragem de conflitos de consumo com competência territorial e, em alguns casos, competência genérica de âmbito nacional. A lista atualizada das entidades autorizadas é mantida pela Direção-Geral do Consumidor, disponível em consumidor.gov.pt.
A entidade concretamente competente depende do domicílio do consumidor e do local do estabelecimento do vendedor. Confirme junto do stand qual a entidade que este indica, ou consulte a lista mantida pela Direção-Geral do Consumidor.
Nota sobre a plataforma europeia. A plataforma europeia de resolução de litígios em linha deixou de estar operacional a 20 de julho de 2025, por força do Regulamento (UE) 2024/3228. As ligações para essa plataforma, que ainda constam de muitos sítios portugueses, já não conduzem a lado nenhum.
3. Litígios com a plataforma
Se o litígio disser respeito ao funcionamento da plataforma AutoRetoma e não ao contrato de compra e venda, contacte-nos através da página de contactos.
4. Livro de Reclamações
Está também disponível o Livro de Reclamações em formato eletrónico. Consulte a página dedicada.
Última atualização: 24 de agosto de 2026. Para questões sobre este documento, escreva para contacto@autoretoma.pt ou utilize a página de contactos.